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REGULAMENTO GERAL DE USO DA PLATAFORMA TRILHA-ON

Última atualização: 02/03/2026

O presente Regulamento estabelece as condições gerais aplicáveis à utilização da plataforma digital denominada Trilha-On, vinculando todos os usuários que a utilizarem, nos termos da legislação brasileira vigente.

Ao acessar ou utilizar a plataforma, o usuário declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com as disposições abaixo.

I

PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Natureza Jurídica da Plataforma

1.1. O Trilha-On consiste em plataforma digital de tecnologia destinada à divulgação, promoção e organização de informações turísticas, utilizando ferramentas tecnológicas e inteligência artificial para sugerir rotas personalizadas.

1.2. O Trilha-On não se caracteriza como:

  • Agência de turismo
  • Operadora turística
  • Organizadora de excursões
  • Intermediadora de reservas
  • Prestadora de serviços turísticos
  • Transportadora
  • Responsável por execução de atividades externas

1.3. A atuação da plataforma é exclusivamente tecnológica, informativa e promocional.

2. Legislação Aplicável

Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente:

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
  • Código Penal Brasileiro (quando aplicável)
II

PARTE II - REGRAS APLICÁVEIS AO USUÁRIO / TURISTA

3. Elegibilidade e Capacidade Civil

3.1. O uso da plataforma é permitido exclusivamente a pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e plenamente capazes.

3.2. Ao realizar o cadastro, o usuário declara, sob as penas da lei, ser maior de idade e possuir plena capacidade civil.

Aviso Importante

3.3. O uso da plataforma por menores de idade é expressamente proibido.

3.4. Caso ocorra utilização por menor, direta ou indiretamente, a responsabilidade civil e penal recairá exclusivamente sobre o responsável legal, isentando integralmente o Trilha-On.

4. Responsabilidade Integral do Usuário

4.1. O usuário declara ciência de que atividades turísticas, especialmente aquelas realizadas em ambientes naturais, envolvem riscos inerentes.

4.2. O Trilha-On não realiza vistoria, fiscalização, inspeção ou certificação de segurança de:

Trilhas
Cachoeiras
Mirantes
Ambientes Naturais
Estabelecimentos Privados

4.3. É de responsabilidade exclusiva do usuário:

  • Avaliar sua condição física
  • Verificar condições climáticas
  • Utilizar equipamentos adequados
  • Observar normas locais
  • Contratar guias, quando necessário
  • Confirmar disponibilidade prévia
  • Verificar condições sanitárias e estruturais

4.4 / 4.5 Limitação de Responsabilidade

O Trilha-On não se responsabiliza por acidentes, lesões, danos físicos ou morais, perdas patrimoniais, falhas estruturais de terceiros, ausência de saneamento ou segurança pública, cancelamentos ou alterações. A decisão final sobre a realização da viagem é exclusiva do usuário.

5. Serviços de Terceiros

5.1. Os empreendimentos cadastrados são terceiros independentes.

5.2. Cada estabelecimento é integralmente responsável por: atendimento, qualidade, cumprimento do CDC, regularidade fiscal/sanitária e segurança.

5.3. O Trilha-On não responde solidariamente por falhas na prestação de serviços por parte dos parceiros.

6. Rotas Geradas por Inteligência Artificial

6.1. As rotas fornecidas pela plataforma constituem sugestões baseadas em informações inseridas pelo usuário e dados cadastrados por terceiros.

6.2. O Trilha-On não garante exatidão absoluta, disponibilidade dos estabelecimentos, funcionamento contínuo ou ausência de imprevistos.

6.3. O usuário assume integral responsabilidade pela utilização das rotas sugeridas.

7. Vouchers e Validações

7.1. Os vouchers disponibilizados possuem caráter promocional e de rastreabilidade. São pessoais e intransferíveis (7.2).

7.3. Possuem prazo de validade determinado e podem expirar automaticamente.

7.4. O uso fraudulento de vouchers poderá ensejar exclusão da conta, responsabilização civil e penal.

8. Condutas Proibidas

É vedado ao usuário:

  • Fornecer informações falsas
  • Criar avaliações fraudulentas
  • Manipular vouchers
  • Utilizar dados de terceiros
  • Praticar qualquer ato ilícito

O descumprimento poderá resultar em exclusão imediata e eventual comunicação às autoridades competentes.

III

PARTE III - REGRAS APLICÁVEIS AO USUÁRIO / PARCEIRO

9. Relação com o Parceiro

9.1. A relação entre o Trilha-On e o parceiro é exclusivamente contratual e limitada ao plano contratado. Não há vínculo societário ou trabalhista (9.2).

10. Responsabilidade do Parceiro

10.1. O parceiro é exclusivamente responsável por: veracidade das informações, regularidade do CNPJ, licenças, normas sanitárias e segurança.

11. Planos e Obrigações da Plataforma

11.1. A obrigação do Trilha-On consiste em: promover o parceiro conforme o plano, aplicar fatores de aparição e manter a infraestrutura tecnológica.

11.2. Trata-se de obrigação de meio, não de resultado.

11.3. O Trilha-On não garante: número mínimo de visitantes, faturamento ou conversão de vendas.

12. Pagamentos e Ressarcimentos

12.1. Os planos poderão ser mensais ou anuais.

12.2. Em caso de exclusão administrativa sem infração, poderá haver ressarcimento proporcional.

12.3. Não haverá devolução em casos de fraude, má-fé ou violação grave deste Regulamento.

13. Selo Verde

13.1. O Selo Verde constitui reconhecimento interno da plataforma. Não substitui certificações oficiais (13.2).

13.3. Pode ser concedido, suspenso ou removido a critério administrativo.

IV

PARTE IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

14. Exclusão de Responsabilidade

Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, o Trilha-On não responde por danos decorrentes de atos praticados por usuários ou parceiros, limitando-se à prestação de serviço tecnológico de intermediação informativa.

15. Alterações

O Trilha-On poderá alterar este Regulamento a qualquer tempo. O uso contínuo implicará aceitação das novas disposições.

16. Foro

Fica eleito o foro da comarca da sede da empresa responsável pela plataforma, com renúncia a qualquer outro.